Área de atuação
Isenção de Imposto de Renda e Repetição de Indébito
Suporte informativo para aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doenças graves que buscam a interrupção dos descontos e a restituição dos valores pagos retroativamente.
Fundamento legal
O art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 prevê a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de determinadas moléstias graves, independentemente da origem da doença.
Reconhecido o direito, além da interrupção dos descontos, é possível discutir a devolução dos valores retidos indevidamente no período legalmente alcançável, por meio da repetição de indébito tributário.
Cada situação depende da documentação médica e fiscal apresentada e da análise individualizada do caso, sem qualquer garantia de resultado.
Doenças previstas em lei
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Nefropatia grave
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Tuberculose ativa e hepatopatia grave
- Cegueira e paralisia irreversível
Rol exemplificativo, conforme legislação vigente.
Como o caso é conduzido
- 01
Análise documental
Verificação de laudos médicos, comprovantes de rendimentos e informes da fonte pagadora para identificar o enquadramento legal.
- 02
Requerimento administrativo
Elaboração do pedido junto ao órgão pagador ou à Receita Federal, com fundamentação na Lei 7.713/88 e normas correlatas.
- 03
Medida judicial, quando cabível
Nos casos de indeferimento ou omissão administrativa, avalia-se a via judicial adequada, sempre com esclarecimento prévio ao cliente.
