Área de atuação

Isenção de Imposto de Renda e Repetição de Indébito

Suporte informativo para aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de doenças graves que buscam a interrupção dos descontos e a restituição dos valores pagos retroativamente.

Fundamento legal

O art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 prevê a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de determinadas moléstias graves, independentemente da origem da doença.

Reconhecido o direito, além da interrupção dos descontos, é possível discutir a devolução dos valores retidos indevidamente no período legalmente alcançável, por meio da repetição de indébito tributário.

Cada situação depende da documentação médica e fiscal apresentada e da análise individualizada do caso, sem qualquer garantia de resultado.

Doenças previstas em lei

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Tuberculose ativa e hepatopatia grave
  • Cegueira e paralisia irreversível

Rol exemplificativo, conforme legislação vigente.

Como o caso é conduzido

  1. 01

    Análise documental

    Verificação de laudos médicos, comprovantes de rendimentos e informes da fonte pagadora para identificar o enquadramento legal.

  2. 02

    Requerimento administrativo

    Elaboração do pedido junto ao órgão pagador ou à Receita Federal, com fundamentação na Lei 7.713/88 e normas correlatas.

  3. 03

    Medida judicial, quando cabível

    Nos casos de indeferimento ou omissão administrativa, avalia-se a via judicial adequada, sempre com esclarecimento prévio ao cliente.

Dúvidas frequentes sobre a isenção

Quer entender se a sua situação se enquadra nas hipóteses legais?